Define garantias para o pleno exercício da liberdade de imprensa e tipifica, como crime de abuso de autoridade, condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo.
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Define garantias para o pleno exercício da liberdade de imprensa e tipifica, como crime de abuso de autoridade, condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo.
Dispõe sobre medidas penais, processuais penais e socioeducatlvas emergenciais a respeito da população carcerária brasileira após o decreto da Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia decorrente do alastramento das infecções pelo coronavírus (COVID-19), levando em consideração o elevado risco à sociedade em geral e, em especial, às pessoas em privação de liberdade, aos agentes penitenciários e aos demais servidores vinculados às Secretarias de Administração Penitenciária, demandando medidas urgentes com vistas à preservação dos direitos fundamentais à vida e a saúde, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Dispõe sobre a proteção à liberdade religiosa, a inviolabilidade dos locais de culto e à livre manifestação litúrgica e doutrinária das instituições religiosas.
Dispõe sobre critérios de idoneidade para acesso a programas federais de fomento rural e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir o tratamento químico hormonal inibidor da libido, como medida de acompanhamento médico e condição especial de execução penal, em relação aos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estupro, estupro de vulnerável e feminicídio praticado em contexto de violência sexual
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar um agravante da infração de medida sanitária preventiva a incitação, por meio digital, de descumprimento da determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa ou de contaminação microbiológica.
Tipifica a disseminação de informação falsa em matéria de saúde pública, bem como cria nova causa de aumento de pena no art. 268 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra profissionais de saúde, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição
Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos o crime de venda ou exposição à venda de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a pedofilia no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a proteção de garantias fiduciárias.
Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Altera o caput e o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uniformizar o tratamento penal entre as diferentes espécies.
Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.
Dispõe sobre a proteção penal contra a submissão química para fins criminosos, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para tipificar a administração de substâncias retiradoras da capacidade de resistência como crime autônomo, equipará-lo ao emprego de instrumento perigoso, estabelecer protocolo de prova obrigatório, criar o Cadastro Nacional de Crimes Facilitados por Submissão Química e determinar campanhas nacionais de prevenção, e dá outras providências.
Institui a Lei de Responsabilidade na Difusão de Informações de Saúde Pública, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), estabelece deveres de conduta para profissionais de saúde e regulamenta a veiculação de conteúdos de natureza médica e sanitária em meios de comunicação.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para incluir a obrigatoriedade de expulsão de estrangeiros que cometem crimes que configuram violência contra a mulher, estupro, inclusive de vulnerável, tráfico de drogas e homicídio doloso e qualificado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a utilização de linha cortante em pipas ou artefatos similares.