Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar entre cônjuges.
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Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar entre cônjuges.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para prever a necessidade de fixação de termo final nos alimentos deferidos em favor de ex-cônjuges e ex-companheiros.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor acerca da audiência de conciliação, audiência de instrução e julgamento e contestação.
Dá nova redação aos arts. 52 e 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para estabelecer um procedimento que assegure que o nome dado à criança no assento do nascimento seja o autorizado pela genitora.
Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11, 12 e da Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para autorizar o acesso ao regime de recuperação judicial e extrajudicial e de falências a pessoas jurídicas que, ainda que desprovidas de finalidade lucrativa, exerçam atividade econômica organizada, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento do exercício de atividade rural em período anterior ao documento mais antigo apresentado, para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que exista início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, colhida sob o contraditório
Altera o art.98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar o pagamento de custas e despesas processuais em ações de alimentos, nas quais crianças e adolescentes sejam partes.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir a recuperação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica organizada, ainda que sem finalidade lucrativa, inclusive organizações religiosas, e para estabelecer a aplicação supletiva de seus dispositivos aos processos de insolvência civil.
Altera o art. 1691 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, para vedar a tomada de crédito ou a prestação de garantia, pelos pais, em nome dos filhos.
Altera o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cômputo do prazo para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus ao benefício previsto no caput do artigo supracitado, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Acrescenta §§ 5º e 6º art. 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer as obrigações que especifica.
Acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal, instituído pela Lei 13.105 de 16 de março e 2015 para assegurar a concessão da justiça gratuita sob o critério objetivo que especifica.
Altera a Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar gratuidade da justiça à pessoa física em ações que envolvam o direito à saúde ajuizadas em face da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para garantir a gratuidade das custas iniciais nas ações que visem obtenção de cirurgia de urgência ou fornecimento de tratamento medicamentoso perante o Poder Público.
Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas.
Aperfeiçoa regras e procedimentos referentes a incorporações imobiliárias e torna obrigatória a individualização das tarifas de saneamento básico nos condomínios edilícios.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os efeitos dos depósitos judiciais realizados para satisfação de obrigação incontroversa.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a proteção de garantias fiduciárias.
Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.