Altera o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cômputo do prazo para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus ao benefício previsto no caput do artigo supracitado, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Sars-CoV-2).