Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar a posse e o porte de arma de fogo a empresários e empreendedores no exercício de suas atividades profissionais.
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Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar a posse e o porte de arma de fogo a empresários e empreendedores no exercício de suas atividades profissionais.
Dispõe sobre o direito excepcional de tráfego de arma de fogo por empresário regularmente registrado como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), no deslocamento entre sua residência e o local de exercício de sua atividade empresarial, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos empregados responsáveis pela abertura de empresas e gestão de estoques, numerários ou valores superiores a um salário-mínimo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos responsáveis legais de pessoas jurídicas que exerçam atividades de comércio, armazenagem, transporte, importação ou exportação de produtos controlados pelo Comando do Exército e pela Polícia Federal, e dá outras providências.
Regula o limite de distância para oferecimento de profissional credenciado e o direito ao reembolso em caso de insuficiência de rede.
Dispõe sobre a certificação do grau de facilidade de higienização de equipamentos e eletrodomésticos destinados ao preparo de alimentos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a diferenciação injustificada de preços de produtos e serviços substancialmente equivalentes em razão do direcionamento comercial ao público consumidor feminino ou masculino, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de marcação visível da capacidade volumétrica em litros nos galões, recipientes, reservatórios móveis e demais embalagens destinadas ao armazenamento e transporte de combustíveis líquidos no território nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir a responsabilidade objetiva de instituições financeiras, entidades de previdência ou instituições consignatárias por atos de seus correspondentes bancários, prepostos, representantes comerciais e demais intermediários que atuem na oferta, intermediação ou formalização de operações de crédito consignado.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para incluir a definição de reciclagem bioenergética como modalidade autônoma de reciclagem.
Dá nova redação ao §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para adicionar a verificação biométrica de titularidade e geolocalização para início de funcionamento visando o combate a fraudes e a abertura de empresas de fachada.
Institui o Programa Nacional de Soberania da Propriedade Intelectual (PNSPI), cria o Fundo de Investimento em Patentes Internacionais (FIPI) e estabelece mecanismos de incentivo fiscal para o suporte à inovação científica brasileira.
Institui o Marco Nacional de Atendimento ao Consumidor e estabelece normas gerais para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) no Brasil, com fundamento no art. 24, §1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Altera a redação do art. 10 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990 e dá outras providências.
Dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil, a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente e estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos.
Dispõe sobre a proteção dos direitos dos consumidores no uso de produtos e serviços que utilizam Inteligência Artificial (IA), estabelecendo diretrizes para garantir transparência, equidade e o respeito à privacidade dos usuários.
Acrescenta novo art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fins de proibir ligações telefônicas realizadas por meio de operadoras de telefonia, com ou sem utilização de internet, originadas de instituições financeiras e similares, bem como de outros fornecedores de produtos e serviços, com a finalidade de ofertar serviços ou efetuar cobranças, e dá outras providências.
Dispõe sobre a produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares e dá outras providências.
Proíbe a comercialização e o uso de confete, serpentina e glitter fabricados com material não biodegradável.
Proíbe, em todo o território nacional, a manipulação, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de glitter ou purpurina metálica ou plástica que contenham a adição intencional de microesferas de plástico.