Altera o art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, a fim de prever qualificadora para quem pratica o crime de favorecimento pessoal, impedindo ou embaraçando perseguição policial.
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Altera o art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, a fim de prever qualificadora para quem pratica o crime de favorecimento pessoal, impedindo ou embaraçando perseguição policial.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 dezembro de 1989, que dispõe sobre prisão temporária.
Aumenta as penas cominadas ao crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, institui causas de aumento de pena e tipifica a conduta culposa.
Regulamenta o art. 85 da Constituição Federal, definindo os crimes de responsabilidade do Presidente da República e regulando o respectivo processo.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticado por integrante de organização criminosa.
Dispõe sobre o endurecimento das penas para crimes relacionados ao uso, posse, porte, fabricação, transporte e ostentação de armas de fogo de uso restrito, em especial fuzis, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de porte de arma de guerra em região conflagrada e equipará-lo a crime hediondo.
Altera a Lei nº 13.869 de 5 de setembro de 2019, pra tipificar o crime de violar sigilo de investigação ou processo criminal.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar que os agressores que cometerem crime de maus-tratos contra animais arquem com as despesas decorrentes do tratamento veterinário.
Tipifica o crime de violação de sigilo investigatório.
Altera a pena do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para quem praticar ato de maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestre, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tornar crimes o registro e a divulgação de maus-tratos aos animais.
Altera a redação do art. 32 da Lei 9.605 de 1988 para apenar quem comete maus-tratos contra animais com a finalidade de publicar em redes sociais.
Tipifica como contravenção penal a conduta de guardar veículo em via pública ("flanelinhas").
Altera o Decreto-Lei nº 3688, de 03 de outubro de 1941 para estabelecer como contravenção penal importunar, impedir, obstar, constranger ou atrapalhar o aleitamento materno em locais públicos ou privados.
Altera o Código Civil e o Código Penal Brasileiro, bem como a Lei de Abuso de Autoridade, para impedir que as partes, incluindo os advogados, sejam proibidas de gravar audiência em que estejam participando, bem como institui como modalidade criminosa para a autoridade que tentar frustrar tal direito.
Extingue a concessão de saída temporária, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Altera a Lei nº.14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para dispor sobre a comércio indevido de quaisquer condutas praticadas em âmbito desportivo
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para aumentar as penas de crimes relacionados a fraude de resultados de partidas esportivas.