Altera o art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a prioridade de adoção do regime de teletrabalho, total ou parcial, durante os períodos de férias escolares para empregados com filhos de até 11 (onze) anos de idade.
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Altera o art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a prioridade de adoção do regime de teletrabalho, total ou parcial, durante os períodos de férias escolares para empregados com filhos de até 11 (onze) anos de idade.
Dispõe sobre a isenção e concessão de descontos na anuidade exigida para inscrição em entidades responsáveis pela fiscalização ou representação de profissões regulamentadas às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico).
Dispõe as condições de trabalho na atividade de distribuição de material publicitário (entregador de panfletos)
Dispõe sobre a isonomia salarial dos trabalhadores da hotelaria offshore em atividades realizadas em águas jurisdicionais brasileiras e dá outras providências.
Fortalece a proteção previdenciária dos vigilantes e demais trabalhadores expostos a risco permanente, assegurando maior rigor na comprovação da periculosidade no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Institui o Programa Nacional de Trabalho, Capacitação e Ressocialização de Pessoas Presas, autoriza a celebração de convênios com empresas privadas para utilização da mão de obra de detentos, regulamenta a remição de pena pelo trabalho, cria fundo nacional para manutenção do sistema prisional e dá outras providências.
Institui o Auxílio Inclusão Social como medida complementar ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e ao Programa Bolsa Família, com o objetivo de incentivar a inclusão produtiva dos seus beneficiários no mercado de trabalho e promover a sustentabilidade fiscal.
Dispõe sobre a possibilidade de cessão de dias de férias por empregados a colegas que necessitem cuidar de filhos, crianças ou idosos em situação de doença grave, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização das horas de atividades voluntárias certificadas por entidades públicas ou privadas como critério de desempate em concurso públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos.
Institui o Programa Servidor Aprendiz e estabelece suas diretrizes.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.
Susta os efeitos de ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar ao impor obrigatoriedade genérica do uso de capacete por trabalhadores rurais, com fundamento na Norma Regulamentadora nº 31.
Institui a Política Nacional de Valorização dos Trabalhadores Terceirizados – PNVTT, estabelece diretrizes para a melhoria das condições de trabalho, qualificação profissional e reconhecimento dos empregados terceirizados contratados para prestação de serviços contínuos à Administração Pública, e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais para a criação do Bônus Anual de Desempenho destinado a empregados terceirizados que prestam serviços contínuos à Administração Pública e estabelece normas gerais aplicáveis aos contratos administrativos de prestação de serviços terceirizados.
Regulamenta o art. 6º da Constituição Federal para assegurar o direito à alimentação ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega.
Veda a instalação e o uso de câmeras de monitoramento em ambientes que comprometam a intimidade e a dignidade do trabalhador.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, para dispor sobre a ampliação do tempo de repouso ou alimentação.
Altera o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ampliar o tempo mínimo de intervalo para repouso e alimentação nas jornadas de até seis horas.
Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade profissional exercida por vigilantes de empresas de segurança privada ou possuidoras de serviços orgânicos de segurança privada, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para reconhecer expressamente a atividade profissional de vigilante como atividade de risco, em razão da exposição habitual e permanente a situações que ameacem a integridade física e a vida do trabalhador, e para dispor sobre seus efeitos previdenciários, trabalhistas e de segurança pública.