Susta a Decisão de 26 de maio de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que autoriza reajuste no período compreendido entre 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 no percentual de 15,5%.
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Susta a Decisão de 26 de maio de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que autoriza reajuste no período compreendido entre 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 no percentual de 15,5%.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Decisão de 26 de maio de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que aprova o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para criar mecanismo de redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor.
Susta a Decisão de 26 de maio de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Susta a Decisão de 26 de maio de 2022 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS relativa ao processo nº 339110.012511/2022-84, que autorizou o reajuste máximo de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares.
Susta a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 26 de maio de 2022, no âmbito do Processo ANS nº 33910.012511/2022-84, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, que aprovou o índice de reajuste máximo de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta por cento) para as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
Susta os efeitos da decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que autorizou o reajuste de 15,5% dos planos individuais e familiares para o período de maio de 2022 até abril de 2023.
Susta os efeitos da Resolução Normativa ANS/DC nº 512 de 31/03/2022, que dispõe sobre a definição de índice de reajuste para os planos individuais e familiares pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para o ano de 2022 e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de reajustes de preços dos derivados de petróleo.
Susta todos os efeitos da decisão colegiada da Agência Nacional de Saúde - ANS, de 26 de maio de 2022, (Processo: 33910.012511/2022-84), que fixa em 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento) o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
"Determina a identificação ao consumidor, na comercialização de qualquer produto que contenha animal, componente de origem animal, que tenha sido testado em animais ou que tenha sido elaborado através de método que utilize animais"
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar aos fornecedores de produtos e serviços que disponibilizem às pessoas com deficiência formas acessíveis e seguras de pagamento.
Susta os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.032, de 26 de abril de 2022, que homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia Energética de Pernambuco e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.026, de 19 de abril de 2022, que homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Enel Distribuição Ceará - Enel CE, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de prestação de serviços públicos, para vedar a cobrança de tarifa mínima de consumo de usuários de serviços públicos.
Suspende, pelo prazo que especifica, a capitalização mensal de juros nas operações de crédito celebradas por consumidores com instituições integrantes do sistema financeiro nacional, em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Números Impedidos para Ações de Telemarketing, estabelece normas acerca da comercialização e da veiculação de propagandas de bens e serviços por meio dos serviços de telefonia, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para obrigar o fornecedor a disponibilizar informação sobre a vida útil dos componentes do produto e para estabelecer a responsabilidade pelos vícios ocultos do produto.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para dispor sobre o cadastro telefônico de proibição de oferta.
Obriga as pessoas jurídicas de direito privado a fazer constar, de suas páginas da internet sua razão social, seu número no registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e endereço da sede e sucursais e dá outras providências.