Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para determinar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre transporte remunerado privado individual de passageiros, bem como sobre os serviços de agenciamento e de intermediação eletrônica a ele relacionados, será devido ao Município do local de embarque do passageiro.