Altera a Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014.
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Altera a Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014.
Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte e o transporte de arma de fogo para os colecionadores, atiradores e caçadores.
Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo de Gestão para eventos originados em calamidades de natureza sanitária; ambiental e de defesa civil, e dá outras providências.
Cria a Campanha Permanente de Conscientização e de Enfrentamento ao Assédio e Violência Sexual contra as Mulheres.
Institui-se a realização do cadastro infantojuvenil nacional de informações visando a proteção de crianças e adolescentes.
Reconhece a efetiva necessidade do porte de arma de fogo e o risco da atividade ao atirador desportivo integrante das entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03.
Altera dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir o uso de arma de fogo em todo o território nacional para advogados devidamente inscritos na OAB.
Dispõe a reinclusão de militares oriundos do concurso público CESD de 1994 a 2001 do Comando da Aeronáutica.
Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo para o atirador esportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída nos termos do inciso IX, do art. 5º, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Altera os artigos 5º, 8º e 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para aperfeiçoar os mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, na abertura de eventos artísticos, culturais e esportivos, de mensagens educativas de alerta sobre os malefícios e riscos decorrentes do uso de drogas ilícitas e substâncias entorpecentes.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, e do Decreto nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008.
Altera o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para admitir que o inquérito policial seja eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único no âmbito do ente federado competente.
Insere as milícias privadas no âmbito de incidência da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), bem como autoriza a decretação de prisão temporária quando se tratar da prática do referido crime.