Dispõe sobre a divulgação pelas emissoras de radiodifusão de sons e imagens (televisão) de fotos de crianças desaparecidas.
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Dispõe sobre a divulgação pelas emissoras de radiodifusão de sons e imagens (televisão) de fotos de crianças desaparecidas.
Dispõe sobre a classificação indicativa de programas de rádio e televisão, horários para a sua veiculação e defesa da pessoa e da família em relação a programas que contrariem valores éticos e sociais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das emissoras de televisão veicularem programas adequados aos deficientes auditivos.
Dispõe sobre a proibição da suspensão do recebimento de ligações telefônicas por usuários inadimplentes.
Determina margem máxima de 5% no cronograma mensal das redes de televisão para exibição de filmes que contenham armas de fogo.
Acrescenta dispositivo ao art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Dispõe sobre o acesso, a responsabilidade e os crimes cometidos nas redes integradas de computadores e dá outras providências.
Dispõe sobre a transmissão, pelas emissoras de radiodifusão de sons e imagens, de programas e filmes com cenas de sexo e violência.
Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, permitindo a inserção de peças publicitárias na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.
Dispõe sobre a defesa da pessoa e da família em relação à programação de rádio e televisão que contrarie valores éticos e sociais.
Determina que as emissoras de televisão e salas de exibição destinem quotas de programação mensal para filmes produzidos em países latino-americanos e dá outras providências.
Define critérios para a programação das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Regulamenta o inciso I, do parágrafo 3º, do art. 220, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos veículos de comunicação social divulgarem dados sobre crianças desaparecidas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos meios de comunicação social divulgarem fotos e informações sobre pessoas desaparecidas.
Institui obrigatoriedade da veiculação gratuita, pelas emissoras de rádio e televisão do País, de mensagem alusivas e formas de prevenção contra a AIDS, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação pelos veículos de comunicação de dados sobre pessoas desaparecidas ou procuradas pela justiça, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, para autorizar, em caráter excepcional devido à pandemia do Covid-19, a adaptação das outorgas do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, para outorgas do serviço de radiodifusão de sons e imagens, nos termos em que especifica. NOVA EMENTA: Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
Insere inciso XXXII no art. 19 da nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar, ao usuário de serviços de telecomunicações, retorno da Anatel quanto às providências adotadas junto às operadoras em caso de reclamações e denúncias ofensivas ao art. 3º da mesma lei.
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio FM Cláudia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cláudia, Estado do Mato Grosso.