Institui o Fundo de Cidadania e Prevenção à Corrupção - FCPC, altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.
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Institui o Fundo de Cidadania e Prevenção à Corrupção - FCPC, altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.
Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre a destinação de parte do fundo de organização e manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aos Municípios do Estado de Goiás, localizados no entorno de Brasília.
Susta o Decreto nº 10.727, de 22 de junho de 2021, que altera o Decreto nº 9.088, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
Dispõe sobre a necessidade de ressarcir servidores da segurança publica que estejam de folga, quando os mesmos realizarem procedimentos para coibir roubos, furtos, incêndios e outras intercorrências.
Dispõe sob a criação de delegacias especializadas em pessoas desaparecidas nas cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
Altera o art. 3º da Lei nº 13.812, de 16 de Março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a criação de delegacias especializadas em pessoas desaparecidas, nas cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes".
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para tratar da comunicação de ocorrências policiais envolvendo criança ou adolescente.
Altera o artigo 45 da lei 13.675 de 11 de junho de 2018, que Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
“Acrescenta o artigo 112 A na Lei 7210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para determinar o cumprimento integral de pena privativa de liberdade por pratica de crime hediondo especificado no artigo 121 § 2º inciso VII e dá outras providências”
Regulamenta o cumprimento da pena do preso condenado pela prática do crime de homicídio, consumado ou tentado, contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, impondo a sujeição ao regime disciplinar diferenciado, vedando a concessão de saída temporária, bem como a progressão de regime prisional.
Susta os efeitos do Ofício Circular nº 4/2023/COGEF/DPDI/SEB/SEB-MEC de 10 de julho de 2023, determinando que Estados dê início progressivo da desmobilização de todo o pessoal das Forças Armadas envolvido no programa Escolas Cívico-Militares.
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional dos Comandantes das Guardas Civis Municipais – ConComGCM.
“Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer horário de funcionamento para a prática do tiro desportivo no País.”
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para penalizar aqueles que omitem informações sobre atos de violência contra o idoso.
Altera a Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, visando legitimar o uso de algemas nas hipóteses em que especifica.
Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, adequando o dispositivo legal para que qualquer entidade que atue de modo preventivo ou repressivo no combate ao tráfico e ao uso de drogas proibidas possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.
Institui a responsabilidade civil objetiva da União, dos Estados sobre lesões patrimoniais oriundas de crime, gerando o dever de indenização pela lesão.
Confere aos advogados com inscrição ativa na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, o direito à aquisição e porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo território nacional, alterando dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre o porte de arma para agentes públicos encarregados da segurança patrimonial.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de armas de fogo, munição e coletes balísticos para os profissionais de segurança pública.