Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do Consumidor e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do Consumidor e dá outras providências.
Acrescenta parágrafos ao art. 41 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 , que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências ".
Introduz modificação no Código de Defesa do Consumidor.
Proíbe os cortes de Serviços de Energia Elétrica, Água e Telefones em Asilos por falta de pagamento e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Dispõe sobre manual de instruções de uso e certificado de garantia de produtos importados.
Revoga o art. 71 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor
Acrescenta parágrafo ao art. 22 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências".
Acrescenta inciso ao art. 39 da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor
Dá nova redação ao inciso III, do art. 39, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Dá nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Acrescenta parágrafo único ao art. 765 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro Aeronáutico, tornando obrigatório a disponibilização de veículos adaptados com plataforma elevatória - ambulift.
Disciplina a visitação pública para fins de turismo, esporte e recreação em unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, e dá outras providências.
Insere inciso XXXII no art. 19 da nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar, ao usuário de serviços de telecomunicações, retorno da Anatel quanto às providências adotadas junto às operadoras em caso de reclamações e denúncias ofensivas ao art. 3º da mesma lei.
Altera o inciso XIX do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para assegurar, ao usuário de serviços de energia elétrica, retorno da Aneel quanto às providências adotadas junto às operadoras em caso de reclamações e denúncias.
Obriga as pessoas físicas e jurídicas produtoras de espetáculos culturais e eventos desportivos a, em atrações abertas ao público e cuja lotação exceda 5.000 (cinco mil) pagantes, disponibilizarem plataforma de aquisição de ingressos na rede mundial de computadores, com geração de código rápido (QR code).
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a finalidade de reduzir as despesas suportadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Assegura ao consumidor, o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo por seguradora.