Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "Dispõe sobre a vigilância sanitária que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências".
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Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "Dispõe sobre a vigilância sanitária que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências".
Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Sistema Único de Saúde, dos gastos com medicamento de uso contínuo indisponível na rede local do Sistema.
Dispõe sobre a utilização pelo Sistema Único de Saúde - SUS da receita proveniente da contribuição relativa ao prêmio de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.
Estabelece a obrigatoriedade de atendimento médico ao policial e bombeiro vitimado em acidente decorrente do exercício da função pública e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, outros produtos e dá outras providências.
Dispõe sobre as contas e os procedimentos a serem adotados por estabelecimentos de saúde, clínicas e hospitais em relação aos seus pacientes.
Acrescenta artigo na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, proibindo a venda ou distribuição de medicamentos por meios eletrônicos.
Determina a obrigatoriedade do uso da denominação genérica, aos profissionais de saúde, ao prescreverem medicamentos de uso humano.
Dispõe sobre a utilização e a pesquisa do código genético e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os médicos do País, a prescreverem receitas com o princípio ativo dos medicamentos e dá outras providências.
Institui procedimentos especiais para a prevenção e a detecção dos casos de Lesões por Esforços Repetitivos - LER.
Acrescenta artigos à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, obrigando, para o cumprimento de pena privativa de liberdade, a feitura de exame de saúde.
Acrescenta à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o inciso XIII e dá outras providências.
Institui o ressarcimento obrigatório aos estabelecimentos públicos de saúde e investimento em prevenção e recuperação de dependentes de drogas e afins, pelas indústrias de cigarros.
Dispõe sobre a proibição de comercialização de medicamentos em supermercados.
Obriga que o número do lote seja impresso nas notas fiscais de venda de medicamentos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as bulas de medicamentos serem apresentadas em letras legíveis.
Dispõe sobre a produção de adesivos químicos de contato à base de borracha sintética ou natural e solventes aromáticos
Dispõe sobre o controle e comercialização da cola de sapateiro cuja composição química contenha solvente à base do elemento químico tolueno e de composto fenólico
Dispõe sobre a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.