Estende a estabilidade do dirigente sindical ao representante eleito pelos empregados, conforme dispõe o artigo 11 da Constituição Federal e dá outras providências
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Estende a estabilidade do dirigente sindical ao representante eleito pelos empregados, conforme dispõe o artigo 11 da Constituição Federal e dá outras providências
Dispõe sobre a proibição da exigência de boa aparência na veiculação de anúncios de recrutamento e seleção de pessoal para emprego e dá outras providências.
Reduz a jornada de trabalho para os pais ou responsáveis por menores portadores de deficiência física , sensorial ou mental e dá outras providências
Acrescenta parágrafo 2º ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de terreno para construção da moradia própria.
Inclui parágrafo ao art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Acrescenta dispositivo ao art. 459 da CLT , dispondo sobre multa a que os empregadores estarão sujeitos quando atrasarem o pagamento dos salários de seus empregados
Acrescenta parágrafos aos arts. 3º e 4º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, altera os arts. 3º e 4º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para tipificar outros crimes decorrentes de preconceito de raça ou de cor ocorridos nas relações de trabalho e determina outras providências.
Reduz o prazo para o pagamento de salários
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 459 da CLT , para estabelecer novos prazos de pagamento de salários
Dispõe sobre prazos de pagamento de salários , dando nova redação ao parágrafo único do art. 459 da CLT , que passa a ser o primeiro, acrescentando-lhe novo parágrafo
Altera a redação do inciso VII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências", a fim de possibilitar o saque para aquisição de moradia para os filhos.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para aquisição de terreno destinado à construção de moradia própria.
Regulamenta, exceto para efeitos previdenciários, o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, definindo como obrigação de pequeno aquele cujo valor de execução, por autor, seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Acrescenta § 5º ao art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de proibir a adoção de escala de revezamento para a jornada de trabalho dos motoristas profissionais.
Altera dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT e dá outras providências.
Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Cria nova hipótese de saque de recursos do FGTS para o titular da conta vinculada e/ou seus dependentes, nos casos de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego.
Modifica a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por motivo de doença grave do titular da conta ou de seus dependentes.