Altera o art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para inserir as ações relativas a acidente de trabalho entre as causas a serem processadas no juizado especial cível e aumentar o valor para sessenta salários mínimos.
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Altera o art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para inserir as ações relativas a acidente de trabalho entre as causas a serem processadas no juizado especial cível e aumentar o valor para sessenta salários mínimos.
Proíbe a adoção de restrições bancárias como critério impeditivo ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção.
Institui o piso salarial dos Farmacêuticos e a jornada de trabalho dos farmacêuticos.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), para que o exercício de atividade incompatível com a advocacia não impeça a inscrição na OAB, determinando o licenciamento do advogado, enquanto perdurar a incompatibilidade.
Altera a redação ao inciso I do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que "regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências".
Estabelece o saque do saldo da conta individual dos participantes do PIS/PASEP em caso de doenças grave, pagamento de mensalidade de curso superior ou amortização de financiamento ou crédito estudantil público.
Veda o uso de técnicas de seleção de pessoal que possam causar dano ao trabalhador.
Altera a redação do art. 131 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS - PASEP pelo participante.
Proíbe anúncios de oferta de emprego contendo o requisito de experiência mínima para o exercício do cargo.
Dispõe sobre os critérios para determinação dos intervalos de repouso correspondente ao trabalho noturno dos tripulantes de aeronaves.
Modifica a redação do art. 194, da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Estabelece sobre as empresas de vigilância o seguro pessoal obrigatório para os empregados vigilantes e dá outras providências.
Estabelece o transporte de empregados, fornecido pelo empregador ao local de trabalho e dá outras providências.
Modifica o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Adiciona o § 3º ao art. 11 da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.
Fixa regras sobre a profissão de motorista de transportes coletivos urbanos e dá outras providências.
Adiciona alínea "e" ao art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942.