Acrescenta dispositivos à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre atividades penosas, adicional de penosidade e dá outras providências.
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Acrescenta dispositivos à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre atividades penosas, adicional de penosidade e dá outras providências.
Altera a redação do art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo a remuneração do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade.
Regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, dispondo sobre a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Altera o art. 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dar nova base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".
Regulamenta o art. 7º, inciso I, da Constituição Federal e dispõe sobre a despedida arbitrária do trabalhador.
Altera a redação do art. 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho. para vedar a utilização de informações sobre restrição de crédito na contratação de trabalhadores.
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências, para dispor sobre a discriminação do trabalhador cujo nome figure como inadimplente para com obrigações financeiras em bancos de dados privados.
Dispõe sobre a proibição do uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar dano à honra e à dignidade do trabalhador.
Altera a redação do parágrafo único do art. 445 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.029, de 1995, a fim de proibir a discriminação de pessoas portadoras de tatuagem e piercing.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviços prestados pelos motoristas de transporte coletivo urbano e interurbano e dá outras providências.
Acrescenta o § 2º e enumera o parágrafo único do art. 459 da Consolidação de Leis do Trabalho - CLT, para o fim de determinar a correção monetária por atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores.
Dispõe sobre a proibição de descontos na remuneração dos trabalhadores em transporte coletivo de passageiros e em transporte de cargas.
Proíbe o desconto de prejuízos do empregador no salário do empregado e dá outras providências.
Possibilita o saque dos recursos acumulados no Fundo de Participação PIS-PASEP em caso de desemprego involuntário.
Dispõe sobre a proibição de exclusividade na contratação de instituições bancárias para depósito dos valores de quitação da folha de pagamento das empresas.
Dispõe sobre a instalação de equipamentos de proteção em ônibus, e institui o seguro de vida para Motoristas, Cobradores e Despachantes e dá outras providências.
Veda a despedida arbitrária de portadores de Hepatites.
Acrescenta art. 4º-A à Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir que o trabalhador com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e desempregado saque seus recursos acumulados no Fundo de Participação PIS/Pasep, e dá outras providências.