Modifica a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997.
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Modifica a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997.
Institui mecanismos de incentivo ao acesso de setores etnorraciais historicamente discriminados em estabelecimentos de ensino público estadual e federal de ensino superior.
Estabelece meios de incentivo ao acesso de estudantes afro-brasileiros na educação infantil, no ensino fundamental e médio ministrados por escolas da rede pública.
Dispõe sobre a manifestação dos Conselhos Federais na criação de novos cursos de Medicina, Odontologia, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Psicologia e Direito.
Institui o Fundo Constitucional de Assistência Financeira do Distrito Federal - FCAF-DF, a que se refere o art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal e dá outras providências.
Regulamenta o disposto no inciso XIV, art. 21, da Constituição Federal, que institui o fundo próprio para a assistência financeira do Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disciplina "Orientação Sexual", nos currículos de 5ª e 6ª séries do ensino fundamental das escolas públicas e privadas.
Dispõe sobre transferência de alunos regulares de educação básica, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante em razão de comprovada remoção ou transferência ex offício.
Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997 que dispõe sobre a transferência "ex officio" de servidores públicos ou seus dependentes matriculados em estabelecimentos de ensino superior.
Altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, que "dispõe sobre a transferência ex-officio de estudantes universitários".
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a destinação da arrecadação de multas de trânsito.
Estabelece o número de alunos, por sala, nas instituições de ensino, em todos os níveis.
Estabelece o número máximo de alunos por classe na educação básica.
Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.
Modifica o art. 212 e seu § 4º da Constituição Federal, possibilitando o uso de até 5% da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferências para os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde.
Dá nova redação ao art. 212, § 4º da Constituição Federal.
Acrescenta artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias sobre recursos adicionais para o Plano Nacional de Educação referido no art. 214 da Constituição Federal.
Revoga o § 4º do art. 212 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição Federal, que dispõe sobre a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.