Altera a Consolidação das Leis Trabalhistas para garantir número mínimo de vagas para pessoas transexuais no Programa Jovem Aprendiz.
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Altera a Consolidação das Leis Trabalhistas para garantir número mínimo de vagas para pessoas transexuais no Programa Jovem Aprendiz.
Disciplina o direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Dispõe sobre o processo nas ações que envolvam demissão por justa causa e dá outras providências
Dispõe sobre o trabalho noturno e dá outras providências.
Dispõe sobre o piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas
Modifica a redação da alínea "a" do parágrafo 4º do art. 654 da CLT, que estabelece as condições para inscrição no concurso para ingresso na magistratura do trabalho. NOVA EMENTA: Altera a redação do § 4º do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que estabelece condições para inscrição no concurso para ingresso na magistratura do trabalho.
Dá nova redação ao § 3º do art. 1º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que "dispõe sobre normas de Direito Processual de Trabalho"
Dispõe sobre o acréscimo de inciso VII ao art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Disciplina os anúncios classificados de jornais na parte relativa à oferta de empregos.
Dá nova redação ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Institui o Programa Voluntário de Vacinação - PVV, e dá outras providências.
Dispõe sobre a atualização dos valores das comissões devidas a representante comercial, em caso de mora no pagamento.
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que "cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e dá outras providências.
Dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Federais de Fiscalização Profissional e sobre a correção monetária das importâncias devidas aos integrantes das respectivas classes e dos órgãos regionais.
Acrescenta o art. 860 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dá nova redação ao art. 825 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Regulamenta o exercício profissional da Histotecnologista e dá outras providências
Modifica a redação do art. 22 da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que "altera o salário mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas".
Dispõe sobre o acesso das entidades sindicais às informações provenientes dos registros administrativos que especifica e dá outras providências
Dispõe sobre a profissão de Empregados Domésticos, prevê novos direitos, cria a categoria de Empregador Doméstico e dá outras providências. NOVA EMENTA: "Dispõe sobre a proteção do trabalho doméstico, e dá outras providências".