Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a prestação de alimentos ou a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro agressor.
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Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a prestação de alimentos ou a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro agressor.
Altera o art. 236 do Código Eleitoral, permitindo a prisão de autor de crime hediondo nos 5 (cinco) dias que antecedem e nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores às eleições.
Altera a Parte Geral do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.
Altera o art. 315 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o inciso VI ao art. 323, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
Prevê nova redação para o art. 289 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, acrescentando modalidade de falsificação de moeda de polímero.
Modifica a redação do inciso III, do § 2º do art. 157, do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Acrescenta dispositivo ao art. 132 do Código Penal, proibindo, durante a atividade circense, a manutenção e a exposição de animais perigosos.
Dispõe sobre o registro genealógico de cães, a identificação especial de cães perigosos, acrescenta o art. 131-A ao Código Penal, e dá outras providências.
Tipifica como crime descontos salariais a título de recebimento de cheques sem provisão de fundos por parte de empregado.
Modifica a redação do art. 10 e revoga o art. 8º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995 - Lei do Crime Organizado.
Modifica o § 1º do art. 351 e o art. 352 do Código Penal.
Modifica a redação da Lei nº 9.099, de 26 de dezembro de 1995 - Lei dos Juizados Criminais.
Acrescenta inciso ao § 2º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Tipifica como contravenção penal a oferta inconveniente de serviços funerários e dá outras providências.
Acrescenta o crime de retirada de órgãos ou tecidos humanos de pessoa viva ao Código Penal e dá outras providências.
Dispõe sobre a apresentação do preso autuado em flagrante à autoridade judicial.
Acrescenta § 4º ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal.
Institui que as penas em regime aberto serão cumpridas em casa de albergado ou prisão domiciliar e dá outras providências.
Altera o art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "institui a Lei de Execução Penal."
Altera a redação do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1949 - Código Penal, relativo às penas restritivas de direito.