Estabelece a forma da tributação do Imposto de Renda sobre salários, recebidos acumuladamente.

Deputado federal · PT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
48 proposições
Estabelece a forma da tributação do Imposto de Renda sobre salários, recebidos acumuladamente.
Veda a publicação em jornais de anúncio de emprego sem a identificação da empresa contratante.
Permite a renúncia de aposentadoria proporcional por tempo de serviço.
Dispõe sobre a aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Dispõe sobre a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa do trabalhador e, dá outras providências
Dispõe sobre o atendimento de emergência de acidentes do trabalho em localidade onde não existe rede do Sistema Único de Saúde - SUS
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que "dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família".
Tipifica como crime descontos salariais a título de recebimento de cheques sem provisão de fundos por parte de empregado.
Dispõe sobre o processo nas ações que envolvam demissão por justa causa e dá outras providências
Dispõe sobre a duração da jornada de trabalho semanal.
Altera dispositivo da Lei nº 8.868, de 4 de abril de 1994, que "dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências"
Dispõe sobre a transferência dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação e dá outras providências
Concede estabilidade provisória, no emprego, aos trabalhadores e dá outras providências.
Dispõe sobre o efeito suspensivo nos dissídios individuais do trabalho.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo novo prazo para os contratos de experiência.
Fixa o dia 1º de maio, como data-base única, para os reajustamentos salariais coletivos em todo o território nacional.
Altera os dispositivos da Seção III, do Capítulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da anotação da função ou profissão do empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Disciplina a demissão , por justa causa , do empregado com direito à estabilidade provisória prevista na Constituição Federal.
Revoga a alínea "l" do art. 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, extinguindo o Seguro Obrigatório de Veículos Automotores