Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 - PIS-PASEP.

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 - PIS-PASEP.
Institui a obrigatoriedade de indicação do Registro Geral, CPF e filiação dos interessados nas certidões expedidas pelos cartórios distribuidores e de protesto.
Dispõe sobre as águas decorrentes de obras da União como bens do seu domínio (art. 26, inciso I, da Constituição).
Dá nova redação ao § 1º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho
Dá nova redação aos arts. 234 e 235 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Regulamenta o art. 10 da Constituição Federal.
Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acrescenta parágrafo 3º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que unificou o PIS-PASEP.
Acrescenta dispositivo ao art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que dispõe sobre o PIS/PASEP.
Altera a redação do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 - PIS/PASEP.
Dispõe sobre as Sociedades Cooperativas.
Assegura a percepção do adicional de insalubridade aos trabalhadores que especifica
Estabelece as condições para pesquisa e lavra de recursos minerais e aproveitamento dos potenciais energéticos em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Dispõe sobre a verba honorária nos processos em que o advogado e empregado da parte.
Dá nova redação ao § 1º do art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho
Regula o art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.