Proíbe atrasos injustificados de serviços públicos já pagos pelo cidadão e obriga o órgão responsável a pagar multa, devolver o valor com juros e indenizar prejuízos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe atrasos injustificados de serviços públicos já pagos pelo cidadão e obriga o órgão responsável a pagar multa, devolver o valor com juros e indenizar prejuízos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para dispor sobre a cessão de créditos de energia elétrica obtidos por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços nas áreas de assistência social, de saúde ou de educação.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a exclusão da base de cálculo da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS incidente sobre a energia elétrica compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE.
Susta os efeitos da expressão “por sua conveniência e decisão” constante do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural - MCR, na redação dada pelo art. 1º da Resolução CMN N° 5.314, de 25 de junho de 2026
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para explicitar hipótese de não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativa à energia elétrica compensada no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Regula a utilização créditos de carbono na compensação tributária com impostos que tenham o fato gerador na atividade agropecuária e dá outras providências.
Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para transferir a responsabilidade pela penalização no uso indevido do ARLA 32 ao proprietário do veículo e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para reajustar o limite de receita para o transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI.
Institui Redutor Especial da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS aplicável a produtos da cadeia produtiva de bicicletas fabricados na Zona Franca de Manaus, com o objetivo de preservar o diferencial competitivo constitucionalmente assegurado à região.
Altera o art. 29 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Alterar a Lei nº 9.605, de12 de fevereiro de 1988 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para incluir isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR para os pequenos produtores de leite enquadrados como agricultores familiares.
Revoga o art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acrescenta o §5º ao art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 4º à Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR.
Acrescenta o art. 3º- A à Lei Complementar nº 93 de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 1998.
Altera a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, no dispositivo que trata da dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.
Trata da isenção de Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para a produção de bicicletas elétricas no Brasil.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir vedação aos Estados e aos Municípios brasileiros na concessão de benefícios fiscais, de qualquer natureza, a empresas importadoras e comercializadoras de leite importado do mercado internacional e dá outras providências.