Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para prever a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para prever a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos.
Alterar a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados e dá outras providências.
Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações de boa-fé por produtores rurais em Florestas Públicas Não Destinadas da União, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, isentando de punibilidade o proprietário ou possuidor de boa-fé, cuja terra sofra esbulho possessório.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que Institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal, para dispor sobre recomposição de áreas suprimidas dentro da reserva legal e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 3 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Altera a Lei nº 8.629 de 26 de fevereiro de 1993 para redefinir os requisitos da função social da propriedade para fins de desapropriação.
Altera a Lei nº 12.651/ 2012, para permitir a homologação do Cadastro Ambiental Rural – CAR de imóveis rurais com áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008.
Altera a Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, e a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, de forma a tornar expressa a não limitação ao direito de propriedade por simples manifestação de interesse da Administração Pública.
Altera a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 para incluir o art. 33 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal, para dispor sobre recomposição de áreas suprimidas dentro da reserva legal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 para definir que a manifestação de interesse em área rural, por exigência ou requerimento da FUNAI, não ensejará qualquer restrição ao direito de propriedade.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para estabelecer o prazo de dois anos para a titulação definitiva de beneficiários de programas de reforma agrária, a partir da concessão de uso.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para permitir, em caráter excepcional, a compensação de áreas desmatadas irregularmente após 2012, nos casos em que especifica.
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 4º à Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências.
Susta os efeitos do § 9º do Art. 12 do Decreto nº 11.688, de 05 de setembro de 2023, que Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e susta os efeitos do Ofício Circular nº 1296/2023/DF/SEDE/INCRAINCRA, em 05 de outubro de 2023, com orientações acerca das alterações na regularização fundiária, ocorridas devido à edição do Decreto 11.688, de 05 de setembro de 2023.
Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR.