Passa a ser crime criar, divulgar ou vender imagens de nudez ou sexo feitas com inteligência artificial, sem a autorização da pessoa retratada.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
54 proposições
Passa a ser crime criar, divulgar ou vender imagens de nudez ou sexo feitas com inteligência artificial, sem a autorização da pessoa retratada.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria o PRO-APIS, que zera o IPI e reduz PIS/Cofins na compra de caminhões e utilitários nacionais de carga por apicultores e meliponicultores habilitados na Receita Federal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe propaganda eleitoral com rostos, nomes e símbolos de candidatos em escolas e universidades, e restringe debates políticos a eventos acadêmicos específicos, sem nota para os alunos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria crime de pagar ou esconder dinheiro para manipular notícias, opiniões e postagens de influenciadores, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPassa a exigir diploma técnico ou superior em massoterapia, ou mais de cinco anos de atuação, para exercer a profissão de massoterapeuta, que também precisará de registro prévio em órgãos do trabalho e no sindicato.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a Lei Vizinho Guardião – Responsabilidade Comunitária, cria o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança, estabelece obrigações para condomínios, profissionais de condomínios e residências, e lideranças comunitárias, dispõe sobre campanhas de conscientização, e dá outras providências..
Inclui o §1º e o §2º, ao inciso III, do art. 2º, da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crime, e dá outras providências. "
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Inclui a Tomografia por Emissão de Pósitrons - PET SCAN, como exame obrigatório no âmbito do Sistema Único de Saúde a ser realizado em todos os recém-nascidos, na hipótese de indicação médica especializada.
Estabelece a obrigatoriedade das farmácias e drogarias disponibilizarem a quantidade de medicação especificada na receita médica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Proíbe a utilização de recursos públicos para shows e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir vedações quanto à captação de recursos para esse fim.
Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.
Fica criado o "Programa Nacional da Cultura de Paz no Trânsito" e o "Prêmio Nacional da Cultura de Paz no Trânsito" e dá outras providências."
Impede que o pedófilo seja beneficiado por uma medida de segurança, obrigando assim, que a pena seja cumprida no sistema prisional como qualquer outro criminoso que tenha cometido crime sexual.
Reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual, veda a aplicação do instituto do distinguishing e estabelece a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade nesses casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Dispõe sobre a vedação da aplicação do instituto do distinguishing em crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 (quatorze) anos e reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no Código Penal.
Altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade quando o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, assegurando a proteção integral da criança.