Estabelece previsão legal do transporte remunerado de pessoas em motocicletas, bem como a vedação de normas municipais que impeçam a regulamentação de mototáxi ou motofrete que atendam critérios mínimos estabelecidos no Código de Trânsito.
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Estabelece previsão legal do transporte remunerado de pessoas em motocicletas, bem como a vedação de normas municipais que impeçam a regulamentação de mototáxi ou motofrete que atendam critérios mínimos estabelecidos no Código de Trânsito.
Dispõe sobre a segurança das bagagens despachadas por empresas aéreas, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para obrigar as companhias aéreas a efetuar o registro por foto e vídeo da bagagem a ser despachada, bem como do respectivo passageiro, para fins de rastreamento em casos de perda, troca ou dano ao cliente.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para estabelecer responsabilidade aos transportadores aéreos sobre a fidedignidade das informações relacionadas a bagagens e cargas, inclusive com a adoção de identificadores adesivos que se destruam em caso de remoção.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de etiquetas invioláveis para bagagens despachadas em companhias aéreas e estabelece medidas de combate ao tráfico de drogas e práticas ilícitas no setor de transporte aéreo.
Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por funcionários responsáveis pelo manuseio de bagagens no interior dos aeroportos e estabelece penalidades.
Altera o art. 147-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para garantir o tratamento igualitário da pessoa com deficiência auditiva na aprendizagem da condução de veículo automotor em centros de formação de condutores.
Dispõe sobre a possibilidade de utilização de caminhonetes, camionetas, jipes, utilitários e demais veículos com tração nas quatro rodas (4x4) para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com a finalidade de turismo ou sob regime de fretamento, em situações excepcionais.
Torna obrigatória cláusula de manutenção e conservação de trechos rodoviários federais localizados em perímetros urbanos nos contratos de concessão.
Altera o art. 7º da Lei nº 13.703 de 8 de agosto de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade da realização de operações de transporte rodoviário de cargas por meio de Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e o impedimento de emissão do DT-e em caso de violação do piso mínimo estabelecido para o Transporte Rodoviário de Cargas.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento.
Institui a obrigatoriedade da assistência do profissional farmacêutico nas empresas que exercem atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos, sujeitos à fiscalização da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de acesso à internet em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para as saídas de veículos de transporte de passageiros com capacidade para até vinte passageiros e com Peso Bruto Total de até cinco toneladas.
Revoga o Art. 14. da Resolução da Nº 400, de 13 de dezembro de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC que "Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo."
Susta os efeitos dos art. 13 e 14 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que "dispõe sobre Condições Gerais de Transporte Aéreo".
Revoga o Art. 14. da Resolução da ANAC Nº 400, de 13 de dezembro de 2016 que "dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo, sobre as bagagens de mão e bagagens despachadas."
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação dos artigos 13 e 14 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo e cobrança de bagagens.
Susta os efeitos dos artigos 13 e 14 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo e cobrança de bagagens