Altera a Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, excluindo o teto limitativo das despesas com instrução do Imposto de Renda Pessoa Física e acrescentando como despesas dedutíveis do IRPF, os gastos com cursos de idiomas, artes e informática.
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Altera a Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, excluindo o teto limitativo das despesas com instrução do Imposto de Renda Pessoa Física e acrescentando como despesas dedutíveis do IRPF, os gastos com cursos de idiomas, artes e informática.
Altera o disposto no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir item 10, tornando sem limite a dedutibilidade de despesas com instrução, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015.
Permite a dedução de gastos com cursos de línguas estrangeiras e com aquisição de material escolar e didático na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que estabelece.
Permite a dedução integral das despesas com educação na apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providencias.
Altera a alínea b do inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, da integralidade das despesas do contribuinte e seus dependentes com educação, inclusive cursos livres.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, instituindo dedução integral no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos com instrução.
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, permitindo a dedução integral dos gastos com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, dando nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, alterada pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 2007.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa física, para excluir o limite de dedução com Educação.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução do valor das despesas com material escolar da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Altera o inciso IV do art. 35 da Lei nº 9.250, de 1995, para modificar as exigências comprobatórias de dependência, com vista à desburocratização.
Permite aos professores deduzirem, da base de cálculo do Imposto de Renda, as despesas relativas a cursos de formação e de reciclagem, despesas com participação em congressos científicos e compras de publicações, revistas e livros, respeitado o limite anual individual estabelecido na alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a nova redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar a dedução integral das despesas com instrução de contribuinte, dependente e outrem da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Dispõe sobre dedução integral das despesas de educação, na apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Dá nova redação à alínea "b" do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, permitindo a dedução no cálculo do IRPF dos gastos com aprendizagem de idiomas.
Acrescenta à alínea b do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a inclusão de pagamentos de despesas com instrução a terceiros, menores de 23 anos de idade, nas deduções da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera dispositivos da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Altera dispositivo do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.