Dispõe sobre o controle da comercialização de inalantes com potencial tóxico, institui protocolo nacional de atendimento à intoxicação por substâncias inalantes e ações educativas de prevenção ao uso abusivo, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o controle da comercialização de inalantes com potencial tóxico, institui protocolo nacional de atendimento à intoxicação por substâncias inalantes e ações educativas de prevenção ao uso abusivo, e dá outras providências.
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes surdas o direito à presença de acompanhante intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e da outras providências.
Garante a gestante o direito de optar pela realização de parto por cesariana, no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a utilização de analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, desde que observada à indicação médica para o caso.
Acrescenta Capítulo à lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Dispõe sobre o registro de som e imagem de consultas pré-natais, trabalho de parto e parto.
Institui a Política Nacional de Atendimento à Gestante.
Concede, à pessoa com deficiência auditiva gestante, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor que as gestantes com deficiência auditiva terão acompanhamento de interprete de libras durante o pré-natal e o parto.
Autoriza o Poder Executivo a instituir cursos de humanização no atendimento às gestantes.
Dispõe sobre o acesso ao uso de anestesias peridural e raquidiana nos partos realizados pelo Sistema Único de Saúde e da outras providências.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências" para permitir à gestante e à parturiente o acompanhamento por uma pessoa de sua preferência e uma enfermeira obstétrica autônoma durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
Autoriza o Poder Executivo a instituir cursos de humanização no atendimento às gestantes.
"Dispõe sobre a violência obstétrica praticada por médicos e/ou profissionais de saúde contra mulheres em trabalho de parto ou logo após".
Dispõe sobre medidas de proteção contra a violência obstétrica e de divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério.
Altera a Lei nº 8.080/1990, para proibir a discriminação de sexo do acompanhante da parturiente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências.
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Acrescenta inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em saúde, e estabelece o direito do usuário a acompanhante durante o atendimento ou a internação nos serviços de saúde e a visita aberta na internação.