Dispõe sobre o registro de som e imagem de consultas pré-natais, trabalho de parto e parto.
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Dispõe sobre o registro de som e imagem de consultas pré-natais, trabalho de parto e parto.
Institui a Política Nacional de Atendimento à Gestante.
Concede, à pessoa com deficiência auditiva gestante, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor que as gestantes com deficiência auditiva terão acompanhamento de interprete de libras durante o pré-natal e o parto.
Autoriza o Poder Executivo a instituir cursos de humanização no atendimento às gestantes.
Dispõe sobre o acesso ao uso de anestesias peridural e raquidiana nos partos realizados pelo Sistema Único de Saúde e da outras providências.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências" para permitir à gestante e à parturiente o acompanhamento por uma pessoa de sua preferência e uma enfermeira obstétrica autônoma durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
Autoriza o Poder Executivo a instituir cursos de humanização no atendimento às gestantes.
"Dispõe sobre a violência obstétrica praticada por médicos e/ou profissionais de saúde contra mulheres em trabalho de parto ou logo após".
Dispõe sobre medidas de proteção contra a violência obstétrica e de divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério.
Altera a Lei nº 8.080/1990, para proibir a discriminação de sexo do acompanhante da parturiente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências.
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Acrescenta inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em saúde, e estabelece o direito do usuário a acompanhante durante o atendimento ou a internação nos serviços de saúde e a visita aberta na internação.
Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado para garantir atendimento interdisciplinar à mulher e ao recém-nascido por um enfermeiro obstetra ou obstetriz na assistência ao trabalho de parto, parto, nascimento e período puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde em âmbito nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir as gestantes o direito à escolha do tipo de parto, assegurando também o direito à analgesia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica.
Institui a Política Nacional Vida Plena destinada às gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e dá outras providências.
Dispõe sobre presença de Enfermeira Obstetra ou Obstetriz, no período de internação hospitalar para trabalho de parto, parto e pós-parto, quando proveniente de acompanhamento em domicílio e estabelece outras providências.