Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
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Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Dispõe sobre a instalação de itens de segurança e acessibilidade em escadas, escadas rolantes, esteiras e rampas em locais de uso coletivo e de grande circulação, e dá outras providências.
Institui, no âmbito da União, o Prêmio Nacional de Bravura no Combate às Facções Criminosas, destinado a reconhecer policiais e agentes de segurança pública que, em serviço, neutralizarem criminosos de alta periculosidade; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Altera o inciso XI, do art. 1º, da lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para incluir novos delitos no rol de hediondos e estabelecer a vedação ao direito de apelar em liberdade para os condenados por tais infrações.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para agravar a pena do crime de estelionato quando cometido mediante fraude relacionada à atividade advocatícia.
Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o estelionato sentimental como crime e estabelecer majoração de pena quando a vítima for mulher.
Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive profissional, regulamenta a profissão, extingue a Lei Nº 3.099, de 24 de fevereiro de 1957 e o Decreto Nº 50.532, de 3 de Maio de 1961, que regem sobre o funcionamento de empresas de investigações, cria o Conselho Federal de Detetives da Ordem dos Detetives do Brasil e da outras providencias.
Altera a Lei n° 13.432, de 11 de abril de 2017, para explicitar as atribuições dos detetives particulares e para dispor sobre o dever de atuação profissional ética e condigna com a excelência esperada do profissional.
Dispõe sobre a tipificação penal do uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones) para lançamento de artefatos explosivos, incendiários ou similares, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aumentar as penas dos crimes de porte ilegal de arma de fogo ou artefato explosivo e de tráfico de drogas quando as condutas forem praticadas mediante a utilização de veículo aéreo não tripulado
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal.
Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes de furto e roubo cometidos no interior de transportes públicos de passageiros, e agravar as sanções quando houver emprego de arma de fogo.
Prevê como circunstância agravante ter o agente cometido o crime contra turista.
Altera o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre o crime de fuga de abordagem policial com o uso de veículos automotores.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de fuga de blitz com direção perigosa.
Agrava as penas dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça em unidades que integrem ou executem serviço público essencial, cria o tipo penal de invasão armada de unidades de saúde, escolas e creches, e inclui tal conduta no rol de crimes hediondos.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal que for condenado por crime hediondo ou equiparado.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para os municípios que tenham guarda municipal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar os regimes semiaberto e aberto de forma harmonizada.