Altera o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para possibilitar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios retenham as receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.