Dispõe sobre prazos de pagamento de salários , dando nova redação ao parágrafo único do art. 459 da CLT , que passa a ser o primeiro, acrescentando-lhe novo parágrafo
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Dispõe sobre prazos de pagamento de salários , dando nova redação ao parágrafo único do art. 459 da CLT , que passa a ser o primeiro, acrescentando-lhe novo parágrafo
Altera a redação do inciso VII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências", a fim de possibilitar o saque para aquisição de moradia para os filhos.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para aquisição de terreno destinado à construção de moradia própria.
Regulamenta, exceto para efeitos previdenciários, o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, definindo como obrigação de pequeno aquele cujo valor de execução, por autor, seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Acrescenta § 5º ao art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de proibir a adoção de escala de revezamento para a jornada de trabalho dos motoristas profissionais.
Altera dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT e dá outras providências.
Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Cria nova hipótese de saque de recursos do FGTS para o titular da conta vinculada e/ou seus dependentes, nos casos de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego.
Modifica a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por motivo de doença grave do titular da conta ou de seus dependentes.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, possibilitando o saque do saldo da conta vinculada no FGTS para o titular que tiver descendentes, ascendentes ou colaterais até o 3º grau acometidos de AIDS.
Acrescenta parágrafos ao art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acrescenta parágrafo ao art. 459 do Decreto-lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943 - CLT, sujeitando o empregador a pagar multas , juros e correção monetária por atraso no pagamento dos salários dos empregados
Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências.
Altera a redação do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e da OAB, incluindo um § 3º ao art. 28.
Altera a redação do parágrafo único do art. 459 da CLT , para dispor sobre o prazo limite de pagamento dos salários
Dispõe sobre a reserva de vagas para trabalhadores da raça negra nas empresas.
Assegura a percepção do adicional de insalubridade aos trabalhadores que especifica
Concede adicional de insalubridade a integrantes da categoria dos aeroviários.
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho da mãe empregada que tenha filho portador de deficiência.