Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período a partir de 2020.
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Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período a partir de 2020.
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo.
Estabelece a metodologia de cálculo do salário mínimo a vigorar em 2023.
Estabelece a obrigatoriedade de psicólogo e psiquiatra nas juntas médicas para avaliações de servidores públicos federais, quando de pedido de afastamento motivado por problemas de saúde.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para cuidar de pessoa com deficiência.
Estabelece procedimento para desconsideração administrativa de atos ou negócios jurídicos, para fins de reconhecimento de relação de emprego e imposição dos tributos, sanções e encargos dela derivados.
Estabelece procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários, conforme previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), introduzido pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o exercício da profissão dos agentes de segurança privada.
Estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescendo o parágrafo único ao art. 790 para tornar inaplicável inciso IX do artigo 833 da Lei nº 13.105, de 2015 na execução trabalhista, modificando os §§3º e 4º do art. 790 para ampliar as hipóteses de justiça gratuita e excluir as entidades filantrópicas da isenção prevista no §10º do art. 899.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar facultativo o pagamento de contribuição assistencial aos sindicatos.
Determina que a cobrança da Contribuição Assistencial prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ocorra apenas mediante prévia autorização do não sindicalizado.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical.
Proíbe a imposição de qualquer contribuição obrigatória em favor de entidade sindical.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para clarificar as condições para a cobrança da Contribuição Assistencial e a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Institui o Dia Nacional dos Motoristas e motociclistas de Aplicativo, a ser comemorado no dia 25 de julho.
Dispõe sobre a garantia de vaga no ensino noturno aos trabalhadores, inclusive na condição de aprendiz, que estejam na idade da escolaridade obrigatória.