Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CNVD-Mulher – e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prestação de serviços à comunidade em casos de ato infracional envolvendo maus-tratos contra animais
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para disciplinar a progressão de regime e o livramento condicional nos crimes dolosos contra a vida praticados contra vulnerável e nos crimes sexuais contra vulneráveis, e dá outras providências.
Institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas.
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de garantia de proteção e de segurança de vítimas de violência doméstica e de seus animais de estimação e dá outras providências.
Estabelece medidas para ampliar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências.
Institui a "Política de Inclusão - Cão de Suporte Emocional", para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.