Acrescenta os §§ 4º e 5º à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, para permitir, mediante concurso público de títulos, a cumulação de titularidades de serviços notariais e de registro quando um deles não tiver sido provido por anteriores concursos de ingresso e de remoção.