Agrava a pena do crime de denunciação caluniosa quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
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Agrava a pena do crime de denunciação caluniosa quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
Dispõe sobre o uso progressivo da força por agentes do Estado.
Define os direitos das vítimas de ações criminosas e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal, para criar o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos (Funav), além de outras providências.
Altera a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a qual institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da "visita íntima" aos adolescentes em cumprimento de medida de internação.
Majora as penas dos crimes cometidos contra a pessoa idosa.
Altera os artigos 99 e 102 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) a fim de aumentar as penas referentes aos respectivos delitos.
Aprimora a proteção dos agentes de segurança pública, mediante o aumento das penas cominadas para os delitos dos arts. 129 e 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera os arts. 129 e 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal para aumentar a pena da lesão corporal cometida contra agentes de segurança pública
Dispõe sobre os delitos de homicídio e de lesão corporal praticados em face de guarda municipal ou de agente de trânsito, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Dispõe sobre o afastamento preventivo de agente público acusado de crime de pedofilia, define procedimentos, assegura garantias constitucionais e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa especial de diminuição de pena quando o crime for praticado contra pessoa condenada definitivamente por homicídio doloso ou por crime hediondo resultante em morte.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para transferir da Polícia Federal para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a competência privativa para investigar crimes financeiros contra o erário público, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dificultar a progressão de regime de cumprimento da pena nos casos em que o preso tenha sido condenado pela prática de crime com emprego de violência ou grave ameaça contra criança ou adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a contagem dos prazos processuais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para cinco dias.
Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, cria o tipo penal autônomo de alta traição à Pátria, insere dispositivos e dá outras providências.
Cria o tipo penal de facilitação de ingresso de Forças Armadas estrangeiras fora das hipóteses legais.
Tipifica como crime a conduta de quem, nas dependências das instituições da rede municipal, estadual e federal de ensino, adote, divulgue, realize, ou organize política de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatório, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tenham como conteúdo a ideologia de gênero.
Proíbe a divulgação da ideologia de gênero em estabelecimentos públicos e privados de ensino.
Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.