Art. 1º Fica prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que se venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.
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Art. 1º Fica prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que se venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.
Prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.
Art. 1º Fica prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que se venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, incluindo a obrigatoriedade de contratar prioritariamente, graduando de Universidades Públicas para Estágio em órgãos públicos da União, Estados e Municípios, e dá outras providências.
“DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS POR MULHERES QUE PARTICIPAREM DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Estabelece normas gerais sobre o implantação do Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público, e dá outras providências.
Altera o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para possibilitar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios retenham as receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Amplia os prazos para a formalização do enquadramento dos servidores dos ex-territórios nos quadros em extinção da União, e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 98-A à Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para criar horário especial da jornada de trabalho de mães com filhos portadores de necessidades especiais.
Dispõe sobre o Selo de Engajamento Social (SENSO) da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, para desobrigar a administração fazendária de manter o sigilo de dados que já são acessíveis a outros órgãos da Administração ou disponíveis ao público.
Altera o art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para permitir a divulgação de informações sobre a concessão, ampliação, redução ou extinção de incentivo ou benefício de natureza tributária, inclusive a identificação dos beneficiários e dos valores relativos a cada operação.
Altera o art. 4º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o art. 4º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e o art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer medidas punitivas adequadas para o gestor público que infringir deliberadamente determinações sanitárias do poder público destinadas a prevenir o contágio de doença durante a ocorrência de epidemia.
Insere os partidos políticos no rol de organizações passíveis de serem controladas em casos de lavagem de dinheiro, sujeitando-se às obrigações de manutenção de registros e comunicação de operações financeiras constantes dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, e do Decreto nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008.
Acrescenta o artigo 312-A, ao Decreto Lei n° 2.848/1940.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para instituir parâmetros de controle para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Altera o art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para estender aos pais, responsáveis ou curadores das pessoas com deficiência a prioridade de atendimento nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
Cria a Lei de Incentivo à Efetivação do Aprendiz. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para acrescentar os parágrafos 4° e 5° ao artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para excluir do limite de despesas de pessoal os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde.