Altera a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, diminuindo o grau de concentração Gay-Lussac .
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Altera a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, diminuindo o grau de concentração Gay-Lussac .
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos, clínicas e atendimentos de urgência de manterem em seus estoques o medicamento DANTROLENE SÓDICO, ou similar e dá outras providências.
Torna obrigatória a vacinação contra a Gripe, nas populações que especifica.
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para o primeiro atendimento em unidades de emergência.
Altera a Lei nº 8.080, de 1990, para estabelecer que, no mínimo, 80% dos produtos, equipamentos e materiais de consumo médico-hospitalares adquiridos pelo o SUS deverão ser fabricados no Brasil.
Estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de psicologia nas unidades hospitalares e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que “Institui o Programa Mais Médicos”, para autorizar a recontratação ou renovação de contrato dos profissionais médicos em atuação ou que já atuaram no Programa Mais Médicos, para Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei).
Dá nova redação ao artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Obriga o registro dos estabelecimentos hospitalares nos Conselhos Regionais de Medicina
Dispõe sobre a proibição da venda da cola de sapateiro para menores de 18 anos e dá outras providências.
Dispõe sobre a adição de extrato de ipeca (nauseante e vomitivo) aos produtos à base de codeina zipeprol, a fim de impedir seu uso abusivo como "droga", em dose alta.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do nome comercial dos corantes, conservantes e estabilizantes ou similares nas embalagens dos produtos.
Determina a obrigatoriedade de os hospitais, casas de saúde, maternidades e estabelecimentos assemelhados, públicos e particulares atenderem os pacientes acometidos de mal súbito ou com risco de vida, independente de entraves burocráticos
Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de um departamento de educação física nos nosocômios psiquiátricos.
Dispõe sobre assistência religiosa aos internados em hospitais públicos e particulares.
Dispõe sobre a adição de substância atóxica, volátil e de odor aversivo ao benzeno, tolueno e xileno, seus derivados e compostos e dá outras providências
Dispõe sobre a necrópsia como método de diagnóstico médico e de investigação médico-legal e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento dos casos de aborto previstos no Código Penal, pelo Sistema Único de Saúde.
Suspende-se, durante o estado de calamidade pública, decretado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) Federal, Estadual, Distrital e Municipal ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND), Certidão de Regularidade de FGTS (CND FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Fundo PIS-Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; e revoga a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974.