Acrescenta artigo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
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Acrescenta artigo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Altera o artigo 61-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e altera os artigos 146 e 149 do Decreto-lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre o monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com o objetivo combater a incitação e o aliciamento de menores a cometerem atos de violência, por qualquer meio de comunicação, bem como criminaliza a conduta de quem induz a prática, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para recrudescer as medidas socioeducativas previstas.
É introduzida a Subseção VI na Seção III da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com o conceito de sobrepena e suas conseqüências.
Altera o art. 286 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para acrescentar condições qualificadoras ao crime de incitação ao crime.
Dá nova redação ao art. 359 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Dispõe sobre a tipificação do descumprimento de decisão judicial ou determinação legal relativas a medidas previstas na lei penal .
Aprimora a aplicação de medida protetiva, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando a pena cominada para reclusão de 3 (três) a 6(seis anos) e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de Associação Criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal.
Altera o art. 89 da Lei n° 7.210, de 1984 - Lei de Execução penal - e os arts. 33 e 45 da Lei n° 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Prevê a figura do estelionato em programa de renda extra (Estelionato Digital), alterando o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de pesquisa, elaboração de estatísticas e criminologia.
Altera o art. 166, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para dispor sobre a exceção da verdade no crime de publicação ou crítica indevida.
Altera a redação do art. 288 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.
Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Altera a Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, para equiparar as ações e métodos que objetivam a conversão da orientação sexual e da identidade de gênero ao crime de tortura, nos termos do art. 5°, inciso XLIII da Constituição Federal.
Proíbe a prática e divulgação de terapias de conversão de orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero.