Dispõe sobre a compensação pela União da eventual redução em relação a 2022 nas transferências aos municípios a título de FPM em 2024, 2025 e 2026.
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Dispõe sobre a compensação pela União da eventual redução em relação a 2022 nas transferências aos municípios a título de FPM em 2024, 2025 e 2026.
Estabelece normas gerais em matéria de governança fiscal no âmbito federal nos termos do inciso I do § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer condição para que transferências voluntárias relativas a assistência social sejam excetuadas das sanções de suspensão constantes da referida Lei Complementar.
Dispõe sobre isenção de imposto de renda de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadores de diabetes mellitus.
Esta lei altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional.
Institui o Plano de Aceleração da Produção de Fertilizantes e dá outras providências.
Altera o § 6º do art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal para dispor sobre a faculdade da dedução das contribuições extraordinárias vertidas para os planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar e dá outras providências.
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de combate à violência contra a mulher, o idoso, a criança e o adolescente no rol de exceções à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação inadimplentes.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais que se destinem à produção de alimentos orgânicos e sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a industrialização de produtos biodegradáveis.
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta de comercialização de produtos orgânicos de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre alimentos industrializados e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização de alimentos orgânicos destinados ao consumo humano.
Concede benefícios tributários para produtores de alimentos orgânicos
Institui incentivos fiscais para operações com produtos orgânicos.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Subsídio Habitacional para Policiais Federais, Rodoviários Federais, Militares, Civis e Corpos de Bombeiros Militares (PSHP).
Permite a dedução, no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, das doações efetuadas a entidades ou organizações específicas de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem atendimento a pessoas carentes, inclusive as pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias albergadas.
Acrescenta o inciso IX, no art. 12 da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para inserir as doações às instituições e organizações religiosas e aos templos de qualquer culto, no âmbito das deduções do imposto de renda pessoa física.
Dispõe sobre incentivos fiscais para projetos e atividades desenvolvidos por entidades filantrópicas e dá outras providências.
Modifica a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para prever a dedução das contribuições para entidades religiosas.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que trata sobre o imposto de renda das pessoas jurídicas, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata do imposto de renda das pessoas físicas, especificando a destinação de recursos às entidades filantrópicas.
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas de contribuição para PIS/Pasep e da Cofins aplicada ao etanol hidratado, durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19.