Institui sistema proporcional de voto distrital para eleição de Deputados Federais e Estaduais, e dá outras providências.

Deputado federal · PV · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
65 proposições
Institui sistema proporcional de voto distrital para eleição de Deputados Federais e Estaduais, e dá outras providências.
Institui sistema proporcional de voto distrital para eleição de Deputados Federais e Estaduais, e dá outras providências.
Institui sistema proporcional de voto distrital para eleição de Deputados Federais e Estaduais, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS na hipótese de realização de treinamento ou qualificação profissional custeados total ou parcialmente pelo empregado.
Obriga as indústrias processadoras de laranja in natura a adquirirem percentual mínimo de matéria-prima junto a produtores rurais, quando tiverem recebido financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Dispõe sobre a anistia das multas aplicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil por falta de entrega das declarações a que se refere.
Acrescenta o §2º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para determinar que o número de lote e as datas de fabricação e validade dos medicamentos devem ser impressas nos rótulos e embalagens primárias e secundárias de forma visível, ostensiva e acessível para o consumidor.
Estabelece restrição para comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências.
Dispõe sobre a distribuição de medicamentos aos portadores de hepatite C Viral (HCV).
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, a fim de fixar prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Dispõe sobre a invalidade de contrato ou título de crédito assinado em branco, altera o art. 71 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor", e dá outras providências.
Proíbe o uso de amianto em obras públicas.
Isenta de tributos a remessa de valores para o exterior quando destinada a custear a trasladação de corpos.
Modifica a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, para estendê-la à segurança, saúde e interesse difusos dos trabalhadores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fabricação de tratores e máquinas agrícolas com estrutura de proteção contra capotagem e outros equipamentos de segurança e dá outras providências.
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema eletrônico de reconhecimento de registros biométricos digitalizados para o pagamento de benefícios da seguridade social, em transações de financiamentos e empréstimos pessoais consignados e para a habilitação e utilização de aparelhos de telefonia celular pré-pagos.
Altera a Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975, que "dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências", para permitir os hospitais particulares na administração de soros antipeçonhentos.
Altera o § 3º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece a obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras, de valor igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), a apresentação de seguro garantia que cubra 120% (cento e vinte por cento) do valor do contrato, e acrescente-se o art. 44-B na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e de outras providências.