Aumenta a pena do crime de usura pecuniária ou real.
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Aumenta a pena do crime de usura pecuniária ou real.
Altera a redação do art. 61, II, e, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar ao rol de circunstâncias agravantes a prática de crime contra o companheiro.
Torna crime os atos de necrofilia e insere causas de aumento de pena no crime de vilipêndio à cadáver.
Acrescenta inciso ao art. 142 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para acrescentar circunstâncias agravantes de pena do crime.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para dispor sobre financiamento dos partidos políticos e registro das candidaturas.
"Esta Lei define a conduta de maus tratos praticada contra os animais e estabelece punição.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de incêndio em mata ou floresta, previsto no art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar o desmatamento crime hediondo e determinar a perda da terra desmatada.
Altera o artigo 310, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal.
Altera a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, para incluir novas medidas de prevenção, punição e controle na ocorrência de feminicídios, especialmente em casos de violência perpetrada por parceiros ou ex-parceiros
Altera o art. 41, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para tornar hediondos os crimes do art. 41, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do art. 250, §1º, II, h, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para crimes de furto, extorsão, extorsão mediante sequestro e estelionato utilizando meio de pagamento eletrônico instantâneo - pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Tipifica como crime a violação do sigilo do nome da mulher ou de informação ou conteúdo do processo de medida protetiva de urgência ou outro processo cível, criminal ou administrativo em que se apura ilícito civil, conduta administrativa ou criminal, praticado no contexto de violência doméstica e familiar.
Altera o art. 352, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir o crime de evasão.
Altera o art. 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a qualificadora de receptação de veículos furtados e transportados para outro Estado ou para o exterior.
Altera o art. 352 do Código Penal para tipificar o crime de evasão, com ou sem emprego de violência, e para agravar a sanção penal prevista.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
Regulamenta sobre procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violências, nas hipóteses de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006 e Decreto 11.431/2023.