Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.060 , de 5 de fevereiro de 1950 , que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.060 , de 5 de fevereiro de 1950 , que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Dá nova redação ao art. 449 , da Consolidação das Leis do Trabalho
Regulamenta o disposto no inciso XVI da Constituição, sobre a remuneração do serviço extraordinário
Estabelece pena para a retenção dolosa de salários.
Acrescenta parágrafo ao art. 197 da Consolidação das Leis do Trabalho
Dá nova redação ao § 1º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho
Fixa o dia 1º de maio, como data-base única, para os reajustamentos salariais coletivos em todo o território nacional.
Altera os dispositivos da Seção III, do Capítulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da anotação da função ou profissão do empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Dispõe sobre a profissão de motorista de transportes coletivos urbanos e interurbanos e dá outras providências.
Introduz alteração na Consolidação das Leis do Trabalho, para o fim de assegurar estabilidade provisória ao emprego que reclama, durante o prazo de tramitação da reclamatória
Dispõe sobre a punição dos dirigentes de órgãos públicos ou particulares que deixarem de contratar servidores ou empregados, por motivos de natureza social ou religiosa.
Dá nova redação ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Dá nova redação ao parágrafo 2º art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Estabelece data-base única , a nível nacional , para o reajuste salarial dos radialistas , jornalistas, publicitários e gráficos.
Disciplina a demissão , por justa causa , do empregado com direito à estabilidade provisória prevista na Constituição Federal.
Estabelece normas de proteção à saúde dos trabalhadores de biotério e dá outras providências
Define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previsto no parágrafo 1º do art. 9º da Constituição Federal, e dá outras providências
Dá nova redação aos arts. 234 e 235 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.